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Judiciário atua em casos de exposição excessiva e da monetização de conteúdo envolvendo menores de idade
12 de Out, 2025 • 5 mêss atrás
Cada vez mais crianças e adolescentes gravam vídeos ou têm seu cotidiano compartilhado por familiares nas redes sociais. Essa exposição, além de deixá-los vulneráveis às diversas formas de violência presentes no ambiente virtual, pode ser caracterizada como trabalho infantil e resultar em sanções por parte da Justiça. A presença online deixa de ser recreativa, principalmente quando envolve monetização de conteúdo, produção frequente de vídeos, incentivo da profissionalização de canais e o cumprimento de metas financeiras.
Conforme a Constituição, toda atividade realizada por menores de 16 anos é classificada como trabalho infantil, sendo a única exceção na condição de aprendiz, que é permitido a partir de 14 anos e garante a atividade alinhada com a formação educacional. Para divulgar esse entendimento, a Justiça do Trabalho divulgou, em setembro, uma nota de posicionamento alertando sobre os impactos da exposição e a necessidade dos órgãos judiciários atuarem em casos que encontrarem ilegalidade. O documento foi assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.
Na nota, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, afirmou que a sociedade deve agir contra todas as formas de trabalho infantil.
Não podemos permitir que a modernidade e a inovação tecnológica se tornem novas ferramentas de exploração. É nosso dever, não só como instituições, mas, como adultos, garantir que a infância seja um tempo de afeto, educação e desenvolvimento, não de trabalho.
Conforme o documento, o trabalho nas redes sociais expõe crianças a uma rotina intensa de produção de conteúdo, com pressão por desempenho, presença de hierarquias, muitas vezes dentro da própria família, e busca constante por dinheiro. Essa dinâmica, típica do mercado de trabalho, inclui ganhos por anúncios, vendas, parcerias, assinaturas, programas de afiliados, recompensas das plataformas e até envio direto de dinheiro em transmissões ao vivo. Tudo isso reforça a preocupação com a exploração infantil disfarçada de entretenimento online.
Apesar de ainda não haver casos diretamente relacionados ao trabalho infantil na internet reconhecidos pela Justiça brasileira, já ocorreram decisões envolvendo o sharenting, prática em que pais compartilham rotineiramente a vida dos filhos nas redes sociais. Algumas dessas decisões proibiram a divulgação de imagens de crianças para proteger sua intimidade e bem-estar. Em situações mais graves, como vídeos que expunham menores a constrangimentos ou situações forçadas, o Ministério Público interveio e determinou a remoção do conteúdo, enquanto o Conselho Tutelar também atuou em investigações por exposição vexatória.
A legislação brasileira tem avançado diante dos riscos da exposição digital. Pais podem ser responsabilizados civilmente e obrigados a indenizar os filhos por danos morais futuros, além de sofrer sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em casos de uso indevido de informações pessoais. Quando há violação dos deveres familiares, a Justiça pode aplicar medidas protetivas, restringir a exposição online e até determinar o acompanhamento pela vara da infância, podendo haver perda da autoridade parental. O novo “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025), com vigência prevista para março de 2026, também reforça a proteção da infância em casos de “adultização”, caracterizada pela reprodução precoce de comportamentos, padrões estéticos e papéis sociais próprios da vida adulta, intensificada pela lógica das plataformas digitais.
No Brasil, o principal canal para denunciar a exposição indevida de crianças nas redes sociais é o Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, é gratuito e recebe denúncias de violações contra crianças e adolescentes, encaminhando os casos aos órgãos competentes. Além disso, é possível acionar diretamente o Ministério Público, as Varas da Infância e Juventude, as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e os Conselhos Tutelares. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também atua em casos que envolvem trabalho infantil disfarçado de produção de conteúdo digital. Para denúncias online, o portal https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br oferece informações, orientações e acesso direto aos canais de proteção.
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