A PEC, aprovada em dois turnos na Câmara Federal, agora segue para votação no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que estabelece novas regras para o processo de responsabilização penal de parlamentares. E, após uma manobra regimental, incluiu novamente no texto a possibilidade do voto secreto, que foi aprovada com 314 votos favoráveis e 168 contrários nesta quarta-feira.
A PEC altera artigos da Constituição Federal e, em essência, exige que a abertura de uma ação penal contra um deputado ou senador pelo Supremo Tribunal Federal (STF) seja previamente autorizada pela respectiva Casa legislativa. Essa autorização, segundo o texto, deverá ser decidida por meio de uma votação secreta, com a Câmara ou o Senado tendo um prazo de 90 dias para deliberar sobre o caso. Caso a autorização seja negada, o processo criminal fica suspenso enquanto o parlamentar estiver no exercício do mandato.
Além das mudanças no rito de processo penal, a proposta também estende o foro por prerrogativa de função — popularmente conhecido como foro privilegiado — a presidentes de partidos políticos que não ocupam cargos eletivos. Com isso, esses dirigentes passariam a ser julgados pelo STF em casos de crimes comuns, em vez da Justiça comum.
Outro ponto de destaque na PEC é a alteração da regra de inelegibilidade. Atualmente, a condenação por um órgão colegiado (como a turma de um tribunal) já torna o réu inelegível. A proposta, contudo, sugere que a inelegibilidade só tenha efeito após a confirmação da condenação em duas instâncias judiciais. Isso concederia mais tempo para que um parlamentar condenado em primeira instância continue em sua função e dispute eleições.
A proposta, defendida como uma medida de proteção às prerrogativas parlamentares, é vista por críticos como um movimento que pode criar um ambiente de maior impunidade e distanciar a classe política do escrutínio judicial. Agora, o futuro da PEC 3/2021 depende da votação no Senado. Se aprovada sem modificações, ela será promulgada como uma emenda constitucional. Se alterada, retorna à Câmara para uma nova análise.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados